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Informações sobre o Auxílio-moradia

Para manutenção do auxílio-moradia, o estudante deverá obrigatoriamente:

  • Responder as convocações para atualização do termo de compromisso;
  • Fornecer as informações necessárias para a análise e manutenção do auxílio;
  • Atualizar os dados cadastrais sempre que necessário;
  • Comparecer aos atendimentos, atividades e reuniões de acompanhamento; e 
  • Apresentar os documentos atualizados para a realização de reanálise socioeconômica a cada 2 (dois) anos. 

O pagamento do auxílio será suspenso quando o estudante for convocado, não comparecer e não apresentar justificativa formal. É importante ressaltar que neste caso, não haverá pagamento retroativo.

O Auxílio-moradia poderá ser acumulado com outras modalidades de bolsa acadêmicas, desde que não ultrapasse o valor de um salário-minimo e meio. O estudante deverá comunicar por e-mail a equipe do Serviço Social o recebimento de bolsas pagas por programas oficiais de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O discente deverá comunicar por e-mail a equipe do Serviço Social, as seguintes situações:

  • Abandono;
  • Afastamento;
  • Alteração na situação socioeconômica familiar;
  • Conclusão;
  • Desligamento;
  • Intercâmbio;
  • Mobilidade acadêmica;
  • Mudança de curso; e
  • Trancamento.

O estudante perderá direito ao auxílio, nas seguintes situações:

  • abandono;
  • afastamento;
  • conclusão;
  • desligamento;
  • Apresentação de documentos adulterados;
  • Emissão de declarações falsas; 
  • Omissão de informações; e
  • trancamento, exceto por motivo de saúde, registrado no Serviço de Registro Escolar.

Durante períodos de trancamento por motivos de saúde ou licença maternidade, o pagamento será suspenso. Quando o discente retornar às atividades acadêmicas, deverá informar a equipe do Serviço Social por e-mail para que o auxílio seja retomado.

Se o estudante receber indevidamente o auxílio-moradia, será necessário devolver o valor integral aos cofres públicos. A universidade irá orientar sobre a  forma de realizar esse ressarcimento, e, se necessário, a cobrança poderá ser feita judicialmente

O benefício poderá ser revogado, quando houver o descumprimento das condições aqui estabelecidas ou uso indevido do auxílio.

Em caso de descumprimento das normas que regem o auxílio o estudante estará sujeito as seguintes sanções:

  • Advertência por escrito, lançada nos assentamentos do Serviço de Registro Escolar;
  • Suspensão do pagamento do auxílio; 
  • Reembolso completo do valor em caso de recebimento indevido;
  • Exclusão do Programa de Assistência Estudantil da UFV; e
  • Outras medidas legais cabíveis.

Em todas as situações o estudante será notificado sobre as sanções e  terá o direito de se manifestar e apresentar sua defesa de forma ampla.

Termo de desistência do Auxílio-moradia

Termo de desistência 2025

Relatório mensal de atividades da Bolsa de Aprendizagem e Aprimoramento Profissional (BAAP)

Relatório Mensal BAAP 2025

Termo de desistência da Bolsa de Aprendizagem e Aprimoramento Profissional (BAAP)

Termo de desistência BAAP 2025