Informações sobre o Auxílio-moradia
Para manutenção do auxílio-moradia, o estudante deverá obrigatoriamente:
- Responder as convocações para atualização do termo de compromisso;
- Fornecer as informações necessárias para a análise e manutenção do auxílio;
- Atualizar os dados cadastrais sempre que necessário;
- Comparecer aos atendimentos, atividades e reuniões de acompanhamento; e
- Apresentar os documentos atualizados para a realização de reanálise socioeconômica a cada 2 (dois) anos.
O pagamento do auxílio será suspenso quando o estudante for convocado, não comparecer e não apresentar justificativa formal. É importante ressaltar que neste caso, não haverá pagamento retroativo.
O Auxílio-moradia poderá ser acumulado com outras modalidades de bolsa acadêmicas, desde que não ultrapasse o valor de um salário-minimo e meio. O estudante deverá comunicar por e-mail a equipe do Serviço Social o recebimento de bolsas pagas por programas oficiais de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O discente deverá comunicar por e-mail a equipe do Serviço Social, as seguintes situações:
- Abandono;
- Afastamento;
- Alteração na situação socioeconômica familiar;
- Conclusão;
- Desligamento;
- Intercâmbio;
- Mobilidade acadêmica;
- Mudança de curso; e
- Trancamento.
O estudante perderá direito ao auxílio, nas seguintes situações:
- abandono;
- afastamento;
- conclusão;
- desligamento;
- Apresentação de documentos adulterados;
- Emissão de declarações falsas;
- Omissão de informações; e
- trancamento, exceto por motivo de saúde, registrado no Serviço de Registro Escolar.
Durante períodos de trancamento por motivos de saúde ou licença maternidade, o pagamento será suspenso. Quando o discente retornar às atividades acadêmicas, deverá informar a equipe do Serviço Social por e-mail para que o auxílio seja retomado.
Se o estudante receber indevidamente o auxílio-moradia, será necessário devolver o valor integral aos cofres públicos. A universidade irá orientar sobre a forma de realizar esse ressarcimento, e, se necessário, a cobrança poderá ser feita judicialmente
O benefício poderá ser revogado, quando houver o descumprimento das condições aqui estabelecidas ou uso indevido do auxílio.
Em caso de descumprimento das normas que regem o auxílio o estudante estará sujeito as seguintes sanções:
- Advertência por escrito, lançada nos assentamentos do Serviço de Registro Escolar;
- Suspensão do pagamento do auxílio;
- Reembolso completo do valor em caso de recebimento indevido;
- Exclusão do Programa de Assistência Estudantil da UFV; e
- Outras medidas legais cabíveis.
Em todas as situações o estudante será notificado sobre as sanções e terá o direito de se manifestar e apresentar sua defesa de forma ampla.
Termo de desistência do Auxílio-moradia
Relatório mensal de atividades da Bolsa de Aprendizagem e Aprimoramento Profissional (BAAP)
Termo de desistência da Bolsa de Aprendizagem e Aprimoramento Profissional (BAAP)
Termo de desistência BAAP 2025